Colocar fita isolante na placa do veículo é crime?
Depende. Se a fita é colocada para adulterar o conteúdo da placa (ex.: transformar o n. 1 em 4), sim, é crime, previsto no art. 311 do CP:
“Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.”
Veja o que disse o STJ a respeito:
“A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.”. (AgRg no REsp 1327888/SP)
3 Comentários
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Certo é crime colocar fita adesiva para não pagar tantas multas geradas por radares escondidos cuja finalidade não é educar e nem punir mas sim arrecadar mais dinheiro para os cofres públicos, de maneira que haja recursos para que muitos vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores possam desviar (ministros também).
Mas a pena por corrupção também é crime, porém suas excelências podem recorrer indefinidamente sem que sejam punidos como um pobre infrator cansado de pagar tanta multas, taxas, impostos.
A lei funciona de fato para os pobres contribuintes, e não para pessoas que fazem a rachadinha, por exemplo, como o deputado protegido pelo papai.
Olhem nas gavetas do STF quanto crime esperando prescrição. continuar lendo
Sim induz a autoridade policial em erro e a sociedade. só acho que pesaram um pouco a mão na pena.... continuar lendo
Não se o acusado for padrinho de casamento do juiz do STF, nesse caso ele é solto do dia seguinte. continuar lendo